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A Odontologia e a ANVISA: protegendo você e seus pacientes!

  • Foto do escritor: Paulo Rossetti
    Paulo Rossetti
  • 15 de jun.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 23 de jun.

Odontologia e ANVISA: protegendo o seu empreendedorismo.
Odontologia e ANVISA: protegendo o seu empreendedorismo.

O Brasil é um país com muita criatividade e soluções inventivas. Disso ninguém duvida. O problema é que muitas vezes, essa inventividade “pula a cerca” da regulamentação.


É muito simples: o que aconteceria se você fizesse um xarope caseiro e dissesse que ele cura o câncer? Afinal, você teria o selo de inspeção do Ministério da Saúde ou registro na ANVISA? Jamais.

Essa é uma das histórias mais clássicas do FDA (a ANVISA dos Estados Unidos da América): o xarope também curava queda de cabelo (entre outras coisas).


A sua ideia até pode ser revolucionária, mas antes é preciso proteger seus pacientes, há dezenas de passos.


Na sua clínica, usar um produto sem registro é, além de um ato de irresponsabilidade, por em risco a vida dos seus pacientes.


Ao contrário do que muitos colegas acreditam, a ANVISA está aí para proteger o seu empreendedorismo.

 

Uma competição injusta: sua “empresa de fachada” e a “empresa que gera empregos e paga impostos”


  • Quando a sua ideia se torna um produto comercial (com embalagem, esterilização, nota fiscal) ela passa a recolher tributos / impostos.

  • Quando a sua ideia se torna um produto comercial, isso significa que existe uma fábrica, onde há funcionários CLT para dar conta não só da produção, mas também de todo o atendimento ao consumidor final.

  • Quando a sua ideia se torna um produto comercial, isso significa que ele foi testado sob normas ISO (final desse post), profissionais experientes externos foram pagos por horas de consultoria, testes externos foram validados em laboratórios independentes. Tudo isso custa muito dinheiro.


Qualquer coisa diferente dos três itens acima é ilegal e diminui a boa impressão tanto da classe odontológica quanto do sistema de atenção à saúde bucal no Brasil.

 

Sou dentista, quero empreender: o que a ANVISA exige de mim?


Empreendedorismo é uma ação que pode resultar numa grande empresa? Sim, startups de sucesso começaram assim!


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atua para garantir a segurança, a qualidade e a eficácia de todos os produtos e serviços de saúde no território brasileiro.


Para a classe odontológica, essa regulação protege tanto o profissional quanto o paciente, assegurando que insumos, materiais e equipamentos atendam a padrões rigorosos antes de sua utilização clínica.


A importância da agência se estende à fiscalização ativa em eventos e feiras do setor, onde profissionais verificam a regularidade de produtos expostos, a existência de registros válidos e a conformidade das empresas expositoras.


É fato: comercializar ou expor itens sem a devida anuência nesses ambientes pode resultar em interdições imediatas, apreensão de mercadorias e sanções administrativas severas.

 

A classificação do produto define as suas obrigações


Todo dentista que decide transitar da clínica para o empreendedorismo de produtos deve compreender que a ANVISA enquadra dispositivos médicos em quatro classes de risco (I, II, III e IV). A RDC nº 751/2022 estabelece as regras de classificação e os procedimentos para regularização.


Em termos práticos, você deve identificar se o seu produto exige registro (aplicado a itens de maior risco, como implantes e biomateriais) ou apenas notificação (procedimento simplificado para itens de baixo risco, como instrumentais manuais).


A ausência dessa regularização impede a venda legal e expõe o profissional a processos éticos e criminais.

 

O marketing e a operação exigem rigor técnico


A operação de uma empresa de produtos odontológicos exige a obtenção da Autorização de Funcionamento (AFE). Este documento funciona como um "alvará sanitário" federal, emitido pela ANVISA, que permite à empresa fabricar, distribuir ou importar produtos de saúde.


As orientações detalhadas para a solicitação podem ser acessadas na página oficial de AFE da ANVISA.


Além da estrutura operacional, o marketing deve seguir normas éticas rígidas, evitando promessas de resultados milagrosos ou alegações de saúde sem o respaldo científico no dossiê técnico do produto.

 

Boas Práticas de Fabricação e Distribuição


Para garantir que cada unidade produzida mantenha o padrão de qualidade, a ANVISA exige a implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade baseado na RDC nº 665/2022.


Em termos leigos, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) são um conjunto de regras que organizam desde a seleção de fornecedores até a rastreabilidade do produto.


Isso significa que, se um lote apresentar defeito, você deve ser capaz de identificar exatamente quais pacientes ou clínicas receberam aquelas unidades.


A conformidade com essas normas é verificada através de inspeções sanitárias e é condição indispensável para a manutenção do negócio.

 

Implantes e biomateriais odontológicos: o que a ANVISA precisa e fiscaliza?


Para a regularização de implantes dentários e biomateriais na ANVISA, a agência não exige apenas uma norma isolada, mas um conjunto de padrões internacionais (ISO) que garantem a segurança biológica, mecânica e a qualidade da fabricação.


Como esses produtos são geralmente classificados como Classe III ou IV (alto risco), as exigências são rigorosas e fundamentadas na RDC 751/2022.


Abaixo estão as principais normas ISO exigidas ou referenciadas pela ANVISA para esses materiais:

 

Gestão da Qualidade e Risco (Obrigatórias para a Empresa)


Antes do produto, a empresa fabricante deve seguir normas de gestão que são a base para a certificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF):

  • ISO 13485: É a norma específica para Sistemas de Gestão da Qualidade de dispositivos médicos. A ANVISA baseia sua auditoria de BPF (RDC 665/2022) nos princípios desta ISO.

  • ISO 14971: Estabelece a aplicação do Gerenciamento de Risco para dispositivos médicos. É obrigatório apresentar um relatório de gerenciamento de risco no dossiê técnico do implante ou biomaterial.

 

Biocompatibilidade (Essencial para Biomateriais e Implantes)


Como esses produtos ficam em contato direto com tecidos e ossos, a série ISO 10993 é a bíblia da regularização:

  • ISO 10993-1: Avaliação e testes dentro de um processo de gerenciamento de risco.

  • ISO 10993-5: Testes de citotoxicidade in vitro.

  • ISO 10993-10: Testes de irritação e sensibilização cutânea.

  • ISO 10993-11: Testes de toxicidade sistêmica.


Normas Específicas para Implantes Dentários


Para comprovar que o implante não vai quebrar ou sofrer fadiga precoce, a ANVISA exige testes mecânicos específicos:

  • ISO 14801: Odontologia — Implantes — Ensaio de fadiga dinâmica para implantes dentários endósseos. É o teste mais crítico para o registro de implantes dentários.

  • ISO 1942: Termos e definições odontológicas.

  • ISO 5832: Especifica as características dos materiais metálicos (como o titânio) usados em implantes cirúrgicos.

 

Esterilização e Embalagem


Se o produto for vendido estéril (o que é o padrão para implantes e biomateriais), deve-se comprovar a validação conforme:

  • ISO 11135: Esterilização por Óxido de Etileno.

  • ISO 11137: Esterilização por Radiação (Gama ou Feixe de Elétrons).

  • ISO 11607: Embalagem para dispositivos médicos esterilizados terminalmente.


Em resumo, a ANVISA não veio para complicar a sua vida.

Ela serve para lembrar aquilo que você não sabia que tinha esquecido.

Boa sorte aos novos empreendedores porque precisamos cada vez mais de soluções que atendam aos desejos dos nossos pacientes!

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