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Copa do Dentista 2026: pessoa física ou jurídica no imposto de renda?

  • Foto do escritor: Paulo Rossetti
    Paulo Rossetti
  • 26 de jun.
  • 4 min de leitura

Dentista: é melhor dar o drible do que fazer tabelinha com o Leão.
Dentista: é melhor dar o drible do que fazer tabelinha com o Leão.

No Brasil de ontem e de hoje, não existe ato mais forte do que fazer uma campanha daquelas de “chacoalhar a roseira” para que as pessoas peguem de vez o gosto pela coisa.

 

Independente de ser algo simples (mudar nome de rua, consertar uma calçada) ou até mais complexo (vacinação, ajudar centenas de famílias que passam fome), essas campanhas que funcionam porque tocam no emocional coletivo.

 

E quando chegamos nessa fase, a mágica da comunicação simples está feita.


Na classe Odontológica, esses esforços já recomeçaram.


A campanha mais recente, adivinhem, é aquela que promete mexer no bolso de maneira significativa.

 

Assim, a profissão cirurgião-dentista (o famoso “odontólogo”, como ficava registrado em diversos sistemas bancários) se vê frente às novas regras da Receita Federal, definitivamente em ação nesse julho de 2026.

 

Depois de dezenas de idas e vidas sobre “quem deve para quem” e “quem vai pagar o que”, o “rugido desse leão 4.0” gera mais preocupação do que o imaginado.


Entretanto, do ponto de vista histórico, a Odontologia sempre enfrentou batalhas pelos seus direitos (mais do que adquiridos).


Não é agora que vamos deixar a peteca cair, certo?

Abaixo, alguns táticas para driblar esse Leão dentro das quatro linhas e marcar um gol de placa.

 

O dentista e a reforma no imposto de renda: IVA (IBS + CBS)

 

Com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a transparência digital tornou-se a regra, e a escolha entre atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica nunca foi tão determinante para a saúde do seu bolso.

 

Essa mudança vai muito além da troca de siglas: ela exige uma reestruturação na gestão financeira do consultório. Sim, é hora de conversar (novamente) com o seu escritório de contabilidade.

 

 

O fim do recibo de papel, Receita Saúde, CNPJ técnico

 

Então, desde janeiro de 2026, o sistema eletrônico é a nova rotina. O antigo recibo de papel não tem mais validade fiscal para reembolso de convênios ou dedução no Imposto de Renda do paciente.

 

A novidade: a partir de julho de 2026, todo profissional autônomo (incluindo o dentista) deve possuir um CNPJ técnico.  


Motivo: é o sistema para localizar a apuração desses impostos (IBS e CBS). Ainda, também serve para cruzar dados do prestador de serviços (você) e do tomador de serviços (seu paciente).


No final, a medida acima evita a ocorrência de uma situação de "malha fina" na sua Declaração Anual.

 

Importante: sem esse registro, estaremos impedidos de emitir o Recibo Digital pelo sistema Receita Saúde, o que inviabiliza o benefício fiscal para seus pacientes.


O uso do Receita Saúde, felizmente, está incorporado no dia a dia da clínica. E realmente não tem outra saída: ou a gente faz ou treinamos o pessoal do financeiro.

 

IBS e CBS: os componentes do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado)

 

IBS e CBS substituem PIS, COFINS, ISS (aqueles impostos que aparecem nas notas fiscais).

Para profissionais liberais, como os dentistas, houve uma conquista importante: uma redução de 60% na alíquota padrão.

  

Na prática, isso significa que a carga somada desses novos impostos (IBS e CBS) gira em torno de 10,6%. 

 

Dessa forma, poderemos gerar créditos tributários sobre as compras de materiais odontológicos, equipamentos e até aluguel, abatendo esses valores do imposto pago sobre seus serviços, desde que tenhamos todas essas notas fiscais.

 

Então, não deixe para depois: comprou material na dental, peça imediatamente a sua nota fiscal de serviços eletrônica.

 

 

Momento de atenção: mantenho a pessoa física ou mudo para pessoa jurídica no meu imposto de renda?

 

Chegamos ao ponto que mais preocupa (o seu bolso).

A dúvida sobre qual modelo seguir é uma questão de cálculo:

 

Cirurgião dentista no regime de Pessoa Física: como fica esse cenário?

 

Aviso: a carga tributária total pode corroer quase um terço do seu faturamento bruto.

No exemplo fictício abaixo, acompanhe como funcionaria o IBS/CBS e os créditos:

 

  • faturamento mensal: 50 mil reais

  • IBS/CBS bruto (alíquota 10,6%): 5.300 reais

  • compras de materiais no mês: 5 mil reais

  • créditos sobre os materiais (alíquota cheia 26,5%): 1.325 reais

  • IBS/CBS a pagar (5.300 – 1.325 reais): 3.975 reais

 

Em seguida, vamos ao carnê-leão:

  • faturamento mensal: 50 mil reais

  • despesas dedutíveis: materiais + IBS/CBS: 8.975 reais

  • base faturamento para cálculo: 41.025 reais

  • tabela do IRPF (27,5% + desconto):  10.300 reais

 

Como ficou no total dos impostos pagos:

IBS/CBS: 3.975 reais + 10.300 reais = 14.275 reais

 

Como ficou a carga tributária total:

Esses 14.275 reais representam 28,55% em relação aos 50 mil reais.

 

 

Cirurgião dentista no regime de Pessoa Jurídica: como fica esse cenário?

 

  • faturamento mensal: 50 mil reais

  • alíquota efetiva: 12%

  • guia DAS (IBS, CBS, CPP e ISS): 50 mil x 12% = 6 mil reais

  • pró-Labore e CPP: Além do DAS, você terá o custo previdenciário sobre o seu pró-labore (salário do sócio), estimado em torno de 1.200 reais (considerando um pró-labore de um salário-mínimo para fins de exemplo).

  • total de Impostos (DAS + Previdenciário): 7.200 reais

 

Carga tributária total:

Agora, esses 7.200 reais representam 14,4% em relação aos 50 mil reais.

 

Importante: fazendo tudo dentro da lei, essa diferença representa uma economia que pode ultrapassar R$ 7.000,00 por mês.

 

No final de um ano, por exemplo, essa diferença representa mais de 84 mil reais no seu bolso.

 

Mesmo assim, o raciocínio acima é só o começo na sua planilha de despesas: o dentista também vai aos outros profissionais, tem filhos como dependentes, e outras despesas que podem ser abatidas por lei.


Mais uma vez: fique livre das enxaquecas visitando o seu contábil. 

 

Convênios e reembolsos: como estão operando?

 

Os convênios de saúde já estão operando 100% integrados aos novos sistemas.

 

Para o paciente, a segurança de receber o reembolso depende da emissão correta da NFS-e (se você for PJ) ou do Recibo Digital (se você for PF).

 

Documentos que não contenham o destaque correto do IBS/CBS ou que não estejam autenticados pelos portais federais serão sumariamente glosados pelas operadoras.

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